Posso contratar influencers para propaganda?
15 de agosto de 2022Para segurança do paciente e melhoria na qualidade dos serviços de saúde: é de responsabilidade do diretor clínico, diretor técnico e da direção de administração do hospital, público ou privado, fornecer condições adequadas de segurança no serviço hospitalar de urgência e emergência.
Para que a equipe médica tenha condições de exercer o seu trabalho, cabe ao Diretor Clínico, Diretor Técnico e a Administração do Hospital, público ou privado, dar qualidade e segurança ao paciente e ao médico que vai atender o paciente no setor de emergência e urgência.
Em casos em que se põe em risco a segurança do paciente e a segurança do médico, é dever da Diretoria da instituição médica solucionar essas situações. Em caso de não serem tomadas as medidas cabíveis para dar segurança ao paciente e ao médico que executa seus serviços, os médicos plantonistas e os pacientes tem direito de denunciar o fato no Ministério Público e nos Conselhos Regionais de Medicina.
A Resolução da Diretoria Colegiada de Saúde (RDC) Nº 36 de 25 de julho de 2013, do Ministério da Saúde institui todas as ações necessárias para o paciente tenha segurança em seu atendimento de emergência e de urgência e para os médicos prestaem os serviços de saúde de qualidade. é de responsabilidade da direção do Hospital instituir um núcleo de segurança para o paciente, para executar as ações num plano de segurança do paciente no serviço de saúde e estratégias de ações de gestão de risco, para que a equipe médica desenvolva seu trabalho em condições adequadas.