Operadora de saúde deve cobrir parto de urgência.
15 de agosto de 2022
Busca e Apreensão de Veículos: Conheça seus Direitos
30 de março de 2023
O Gil Rodrigues & Wanderley Advogados possui mais de 20 anos de experiência em ações trabalhistas relacionadas a acidentes de trabalho, ações indenizatórias e garantia de acesso a tratamento médico.
DEFINIÇÃO
Os acidentes de trabalho podem ser uma das piores experiências para um trabalhador. Esses acidentes podem causar uma série de danos físicos e psicológicos para as vítimas e suas famílias.
Os prejuízos físicos podem ser bastante graves, e podem incluir cortes, fraturas, queimaduras, lesões na medula espinhal, perda de membros, e até mesmo a morte. Além dos danos físicos, os acidentes de trabalho também podem causar prejuízos emocionais e psicológicos. Os prejuízos financeiros também são uma preocupação. Muitas vezes, a vítima precisa se afastar do trabalho durante um período de tempo significativo para se recuperar e os custos do tratamento médico e reabilitação podem ser bastante elevados.
Definição:
De acordo com a legislação brasileira, é definido como todo evento que ocorre durante o exercício do trabalho e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, incapacidade ou necessidade de tratamento médico.

TIPOS
Existem basicamente três tipos de acidentes de trabalho, que são:
Acidente típico
É o acidente de trabalho mais comum e ocorre durante o exercício das atividades laborais. Pode ser causado por diversos fatores, como condições inadequadas de trabalho, falha nos equipamentos de segurança, falta de treinamento, entre outros.
Doença ocupacional
É todo e qualquer processo de prejuízo à saúde, caracterizado por um diagnóstico médico, relacionado direta ou indiretamente com o trabalho. Pode ser causada por agentes químicos, físicos, biológicos, mecânicos ou ergonômicos.
Acidente de trajeto
O acidente de trajeto ocorre quando um funcionário da empresa sofre um acidente no percurso da residência para o local de trabalho, ou do local de trabalho para a residência. Inclui qualquer meio de locomoção utilizado pelo funcionário.
Mediante análise também são considerados acidentes de trabalho:
- Negligência, imprudência ou imperícia de colegas de trabalho ou de terceiros, no exercício das atividades laborais;
- Desastres considerados de casos fortuitos ou de força maior como desabamentos, inundações, incêndios ou outros que causem lesões aos trabalhadores;
- Acidentes ocorridos fora das dependências da empresa, desde que o trabalhador esteja a serviço do empregador;
- Agressão física de colegas ou de terceiros no exercício das atividades laborais;
- Acidentes ocorridos durante as viagens a trabalho ou para participar de programas de capacitação promovidos pelo empregador.
DIREITOS DO EMPREGADO
Quem sofre um acidente de trabalho tem direitos previstos na legislação trabalhista brasileira, tais como:
Quando acontece um acidente de trabalho é muito importante que o trabalhador fique atento aos documentos que assina, bem como aos prazos para requerer determinados direitos e benefícios, e isso realça ainda mais a importância de o trabalhador ser acompanhado por advogados que possuam experiência em casos de acidente de trabalho.
VOCÊ SABIA?
CONTATO
Escritório Recife
RioMar Trade Center
Av. República do Líbano, 251, Torre A
Salas 1508, 1509 e 703, Pina, Recife-PE
Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta: 08h as 18h.
Sábados: fechado.
Domingos: fechado.