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Acidente de Trabalho: Conheça seus Direitos

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Acidente de Trabalho:
conheça seus direitos.

Acidente de Trabalho:
conheça seus direitos.

 

O Gil Rodrigues & Wanderley Advogados possui mais de 20 anos de experiência em ações trabalhistas relacionadas a acidentes de trabalho, ações indenizatórias e garantia de acesso a tratamento médico.

 

DEFINIÇÃO

Os acidentes de trabalho podem ser uma das piores experiências para um trabalhador. Esses acidentes podem causar uma série de danos físicos e psicológicos para as vítimas e suas famílias.

Os prejuízos físicos podem ser bastante graves, e podem incluir cortes, fraturas, queimaduras, lesões na medula espinhal, perda de membros, e até mesmo a morte. Além dos danos físicos, os acidentes de trabalho também podem causar prejuízos emocionais e psicológicos. Os prejuízos financeiros também são uma preocupação. Muitas vezes, a vítima precisa se afastar do trabalho durante um período de tempo significativo para se recuperar e os custos do tratamento médico e reabilitação podem ser bastante elevados.

Definição:

De acordo com a legislação brasileira, é definido como todo evento que ocorre durante o exercício do trabalho e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, incapacidade ou necessidade de tratamento médico.



TIPOS

Existem basicamente três tipos de acidentes de trabalho, que são:

Mediante análise também são considerados acidentes de trabalho:

  • Negligência, imprudência ou imperícia de colegas de trabalho ou de terceiros, no exercício das atividades laborais;
  • Desastres considerados de casos fortuitos ou de força maior como desabamentos, inundações, incêndios ou outros que causem lesões aos trabalhadores;
  • Acidentes ocorridos fora das dependências da empresa, desde que o trabalhador esteja a serviço do empregador;
  • Agressão física de colegas ou de terceiros no exercício das atividades laborais;
  • Acidentes ocorridos durante as viagens a trabalho ou para participar de programas de capacitação promovidos pelo empregador.


DIREITOS DO EMPREGADO

Quem sofre um acidente de trabalho tem direitos previstos na legislação trabalhista brasileira, tais como:


Quando acontece um acidente de trabalho é muito importante que o trabalhador fique atento aos documentos que assina, bem como aos prazos para requerer determinados direitos e benefícios, e isso realça ainda mais a importância de o trabalhador ser acompanhado por advogados que possuam experiência em casos de acidente de trabalho.



VOCÊ SABIA?


  • Em caso de acidente de trabalho com incapacidade permanente ou morte do trabalhador, a empresa pode ser responsabilizada civil e criminalmente e ser obrigada a pagar indenizações ao trabalhador ou à sua família.

  • De acordo com a legislação brasileira, o empregador é responsável por fornecer assistência médica e hospitalar imediata ao trabalhador acidentado, independentemente de a empresa possuir convênio médico ou seguro de saúde.

MENSAGEM


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